quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Prisão ilegal vale mais do que a vida!!!


Nunca o Estado português foi condenado a pagar uma indemnização tão alta como no processo que envolve o ex-dirigente socialista Paulo Pedroso. Nem mesmo quando está em causa a vida humana: «O sofrimento para toda a vida» vale mais do que a maior parte das vidas perdidas em acidentes de trabalho. Em Portugal, rondam os 20 e os 40 mil euros, confirma fonte judicial ao PortugalDiário

Os factores que determinam o valor da indemnização partem da avaliação feita pelo juiz, tendo em conta o enquadramento legal. Na sentença da Relação de Lisboa, tornada pública esta terça-feira, conheceram-se as razões que levaram a que o valor da indemnização chegasse aos 131 mil euros, depois de Paulo Pedroso ter sido alvo de «um sofrimento profundo que persistirá por toda a vida».

O juiz foi sensível às descrições emocionadas que o antigo dirigente fez e fixou uma indemnização de cem mil euros por danos morais, acrescida de outra por danos patrimoniais no valor de 31 mil euros. Pedroso alega que viu frustradas as expectativas de ocupar «um lugar cimeiro nos órgãos do Estado» e que ainda hoje sofre de uma «angústia pela definição do seu futuro».

Conheça a sentença que determinou indemnização recorde em Portugal

É nos artigos 496 e 494 do Código Civil que estão determinadas as regras que tabelam a indemnização, cujo montante será «fixado equitativamente pelo tribunal», e onde se determina «o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso o justifiquem».

O agente, neste caso, o Estado já anunciou que irá recorrer da decisão, e, segundo magistrado contactado pelo PortugalDiário, o valor pode baixar. Uma outra fonte judicial disse, no entanto, que neste caso o juiz ponderou, na sentença, os danos de imagem que irão acompanhar Pedroso para o resto da vida. «A honra não tem preço», sublinhou.

Mas «a vida tem um diminuto valor no nosso sistema legal: é calculado de forma fria e a própria jurisprudência foi criando mecanismos para determinar uma quantia» a atribuir em caso de morte, explica um causídico ao PortugalDiário, acrescentando que a lei deixa o critério de decisão do montante ao juiz. Na maioria dos casos de perda de vida humana está entre os 20 e os 40 mil euros.

PD

1 comentário:

Anibal Duarte Corrécio disse...

Sempre digo sobre este assunto que estamos a ser espoliados e que o facto de não terem sido reunidas provas incriminatórias contra PP não significa que este esteja inocente. Mais : tenho todas as razões para pensar o contrário por tudo aquilo que foi escrito e descrito nos jornais. Este assunto é dos tais em que o podemos arquivar em "quem tem amigos, não morre na cadeia". Um abraço...maldito !